
Eleitores que deixaram de votar no primeiro turno das
eleições municipais deste ano e não justificaram no dia do pleito, poderão apresentar
justificativa até a próxima quinta-feira (6). Segundo o chefe da 15ª Zona
Eleitoral, Márcio Jorsito, a justificativa tem que ser comprovada com
documentação e todas as petições ainda serão analisadas pelo Juiz Eleitoral.
Jorsito também comentou que os eleitores que não apresentarem a justificativa
ficam impedidos, dentre outras consequências, de tirar passaporte, inscrever-se
em concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino. O
requerimento de justificativa eleitoral está disponível gratuitamente no site
do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), nos cartórios eleitorais ou
nos postos de atendimento ao eleitor. Após preencher o formulário, o eleitor
deve apresentá-lo ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou
pelos Correios. Para justificar a ausência no dia da eleição é necessário o
número do título e um documento de identificação com foto. Caso o eleitor não
tenha votado também no segundo turno da eleição, terá que justificar novamente,
obedecendo aos mesmos critérios até o dia 27 de dezembro.
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