
A 7ª Vara da Justiça negou o pedido, feito pelo Ministério
Público de São Paulo, de retirar a frase "Deus seja louvado" do
papel-moeda nacional. A decisão levou em consideração a alegação do Banco
Central de que a retirada da expressão iria custar R$ 12 milhões aos cofres
públicos e gerar intranquilidade na sociedade. Na decisão, o Juiz entendeu
que "não se aferiu a existência de oposição aos dizeres inscritos nas
cédulas no âmbito do seio social, [...] a alegação de afronta à liberdade
religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade,
que denotassem um incômodo com a expressão "Deus" no papel-moeda."
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