Um homem preso desde o dia 13 de junho acusado de furtar três sorvetes na cidade de Conchal, no centro-leste de São Paulo, será libertado da cadeia. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou pedido de habeas corpus feito pela defensora pública Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro no último dia 16 de julho. Em primeira instância, o juiz havia determinado a prisão preventiva do homem, acusado de um furto no valor de R$ 19,50, sem justificar a necessidade da medida. De acordo com a Bruna Ribeiro, manter o acusado preso era uma medida desproporcional. “A magistrada desconsiderou a total desproporcionalidade de manter alguém preso em um sistema penitenciário superlotado e de condições desumanas pelo suposto furto de três sorvetes”, justificou. A Defensora Pública disse que, no caso específico, seria possível aplicar o princípio da insignificância, já o furto de três sorvetes não pode ser entendido como algo que tenha efetivamente perturbado o convívio social. “Mais perturbador é pensar que uma pessoa, que poderia cumprir medidas cautelares diversas da prisão, se encontra presa num sistema penitenciário desumano, como é o paulista, pelo furto de objetos que, somados, sequer atingem o valor de R$20,00”.
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