O
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou nesta quarta-feira
(25) as contas dos prefeitos de Angical e Itambé, referentes ao
exercício de 2014. Leopoldo de Oliveira Neto, de Angical, descumpriu o
estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal ao extrapolar o limite
das despesas com pessoal e foi multado em R$ 39.456,00 e por R$ 5 mil,
por falhas no relatório técnico. As sanções foram propostas pelo
relator, conselheiro Raimundo Moreira, e acatada pela Côrte. O prefeito
de Itambé, Ivan Fernandes Couto Moreira, também teve as contas de 2014
rejeitadas pelo TCM, pelo mesmo motivo: não redução da despesa total com
pessoal. O relator, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em
R$ 25.920,00 e em R$ 5 mil por irregularidades contidas no relatório
técnico. A relatoria apurou a abertura e utilização de créditos sem a
existência de recursos disponíveis para suporte de despesas no valor de
R$ 834.496,97 e a não recondução dos gastos com pessoal ao limite
previsto na LRF. As decisões referentes aos dois prefeitos cabem
recurso.
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