Na
sessão desta quarta-feira (21/10), o Tribunal de Contas dos Municípios
opinou pela rejeição das contas do prefeito de Nova Ibiá, Fábio Moura
Caires, relativas ao exercício de 2014, imputando multa de R$ 5 mil
pelas irregularidades contidas no relatório e outra, no valor de R$
32.400,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, pela não
redução da despesa total com pessoal na forma e no prazo estabelecido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria afirmou que não se
revela razoável que o gestor tenha assumido a administração municipal em
1º de janeiro de 2013 e encontrado a despesa com pessoal acima do
limite legal, ou seja, no patamar de 65,48% e, ao invés de implementar
as medidas reclamadas com vistas à sua recondução ao limite de 54%
previsto na LRF, continuou a realizar tais despesas em percentual
bastante acima do encontrado como ocorreu no 1º quadrimestre de 2013
(70,28%), ou em patamar semelhante, como se constata nos quadrimestres
subsequentes, encerrando o exercício financeiro com 66% no 3º
quadrimestre de 2014. As justificativas apresentadas e as medidas
implementadas pelo gestor não foram suficientes para reduzir as despesas
com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas. Cabe recurso da
decisão.
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