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Justiça do Trabalho proibiu os Correios de contratarem servidores sem
concurso e analisa pedido do Ministério Público para que pessoas já
contratadas nessas condições sejam demitidas do quadro de funcionários.
Em julho de 2011, ano em que o PT assumiu o controle dos Correios, o
estatuto da empresa pública foi alterado para permitir o loteamento de
cargos. A mudança no estatuto dos Correios permitiu ao presidente da
empresa e a cada um dos oito vice-presidentes contratarem duas pessoas
cada um sem concurso público, num total de 18 cargos de confiança. O
Ministério Público do Trabalho obteve a decisão, em caráter liminar,
após ingressar com ação na Justiça por considerar que as vagas não
poderiam ser criadas sem autorização do Congresso e que esses postos
deveriam ser preenchidos por pessoas concursadas. “A Justiça tem
entendido que não existe emprego em comissão. Ganha a sociedade, que não
fica na mão de meia dúzia de apadrinhados. Normalmente não são pessoas
comprometidas com o interesse público”, justificou ao jornal O Estado de
S. Paulo a procuradora do Trabalho Ludmila Reis Brito Lopes. Na
quinta-feira, 24, a procuradora recebeu representantes dos Correios, que
apresentaram justificativas para as contratações sem concurso. Contudo,
não houve acordo entre as partes. Segundo o gabinete da juíza Odélia
França Noleto, o caso deve ir a julgamento no dia 22 de novembro. (Agência Estado)














22:45
Algodão Notícias

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