O
crime de racismo entrou para a lista de temas polêmicos – a exemplo do
aborto – no Projeto de Lei 236/2012, que dá nova redação ao Código
Penal, em tramitação no Senado Federal desde o último dia 9. Embora
tenha incluído a prática racista no rol de crimes hediondos, o novo
texto, elaborado por uma Comissão Especial de Juristas, teria tornado
mais difícil a punição ao racismo, segundo críticas de especialistas
ligados às questões raciais. O advogado e ex-secretário de Justiça e
Direitos Humanos do Estado de São Paulo Hédio Silva Jr. criticou a
adoção do Princípio da Insignificância no novo código. Conforme
declaração postada no site da Secretaria de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial (Seppir), ele considera que o princípio é “uma porta
larga para quem entende que o racismo não tem nenhuma importância”, já
que o juiz pode desconsiderar o fato criminoso, entendo-o
insignificante.
Para
adotar o princípio, o juiz precisa julgar o fato muito pouco
reprovável, praticamente inofensivo e inexpressivo juridicamente. Único
baiano entre os 17 juristas da Comissão Especial, o advogado Gamil
Föppel rebate a crítica. “Uma conduta racista, ordinariamente, não é
marcada por mínima ofensividade, por reduzidíssimo grau de
reprobabilidade e nem por inexpressividade da lesão jurídica
provocada. Então, ninguém, em sã consciência, vai dizer que uma conduta
racista preenche os requisitos do Princípio da Insignificância”, afirmou
Föppel. O promotor de justiça Cícero Ornellas, do Grupo de Atuação
Especial de Combate à Discriminação (Gedis), discorda que o Princípio da
Insignificância seja aplicável ao racismo. “O juízo de valor é aplicável a
qualquer pena. Não há uma descriminalização da conduta racista”. (Atarda)
Tesouras Notícías
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