A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos
Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), a admissibilidade da Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 206/12, do Senado, que torna obrigatória
a exigência de diploma de curso superior para o exercício da profissão
de jornalista. O
texto, por outro lado, dispensa o diploma para o colaborador – aquele
que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica,
científica ou cultural, relacionado à sua especialização. Além disso,
conforme a proposta, o diploma não é exigido para quem comprovar o
efetivo exercício do ofício de jornalista antes da data da promulgação
da futura emenda constitucional nem para o jornalista provisionado que
já tenha obtido registro profissional. O
relator na CCJ, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), defendeu a
admissibilidade do texto. Apesar de não ter de examinar o mérito da
matéria, ele argumentou que a exigência do diploma não vislumbra ofensa
às liberdades de pensamento, de expressão ou de comunicação, previstas
na Constituição. Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a necessidade de diploma para jornalistas.Tribuna









23:02
Algodão Notícias

Comentar Pelo Facebook
0 comentários:
Postar um comentário