Estudantes de baixa renda que cursaram
todo o ensino médio em escola pública não precisam mais pagar taxa de
inscrição em vestibulares de instituições federais. A isenção está
garantida pela Lei 12.799, de 10 de abril de 2013, publicada na edição
de hoje (11) do Diário Oficial da União. Há instituições federais que já
adotam isenção total ou parcial para alunos de baixa renda e, com a
lei, a gratuidade passa a ser obrigatória. Para ter a isenção total da
inscrição nos processos seletivos, o candidato precisa comprovar que
atende cumulativamente às exigências da lei: ter renda familiar per
capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter cursado todo o
ensino médio em escola pública ou como bolsista integral na rede
privada.
(Agência Brasil)









13:29
Algodão Notícias

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