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domingo, 13 de janeiro de 2013

IBIRATAIA: Prefeitura faz demolição de obra irregular às margens do Rio Formiga


A prefeitura demoliu nesta sexta-feira (11) na Travessa Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 02, Bairro Nova Ibirataia de Baixo, uma construção irregular numa área pública de proteção ambiental as margens do Rio da Formiga, além de outras sérias irregularidades. Ver Fotos
Havia um Alvará de Licença de Localização e Funcionamento em favor da empresa TEL GÁS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. que foi expedido em 27/12/2012, sem que a construção houvesse sido concluída, inclusive inexistente a certidão de conclusão da obra correspondente.
O invasor, conhecido popularmente por Tel, correligionário do ex-prefeito, que disputou a última eleição como candidato a vereador e foi derrotado, tentou impedir a demolição ameaçando o servidor com um paralelepípedo na mão, saiu de lá debaixo de vaias e xingamentos.
Os moradores do bairro gritavam eufóricos: “Agora tem prefeito na cidade”, “Essa baderna tem que acabar”, “ Graças a Deus acabaram com essa imoralidade”, “Essa cidade agora tem homem”, “ Chega de mole pra esses forasteiros”.
Para garantir a ordem executiva, alguns secretários do prefeito e um assessor jurídico estiveram o tempo todo no local durante a demolição.
VEJA FUNDAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PARA A DEMOLIÇÃO:
O decreto do prefeito declarou irregular a ocupação e construção do imóvel a cima especificado; declarou nulos os alvarás de construção e funcionamento e determinou a demolição de edificação em área de preservação ambiental permanente. O decreto considerou ainda que: a) - a existência de indícios de irregular transferência do imóvel, uma vez que a doação constante da matricula nº 2012 do Cartório de Registro de Imóveis e Hipoteca de Ibirataia, não apresenta expressa autorização legislativa; b) – a inexistência de registros documentais que indiquem a realização de avaliação prévia e com justificação do interesse público,  com grave infração às disposições legais insertas nas Leis nº. 8.666/93 e 12.651/2012; c) -  a competência da Fazenda Pública Municipal para zelar pela preservação de seu patrimônio, adotando as medidas necessárias à defesa de seus bens materiais.

Tesouras Notícias

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